Decreto 12.228/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra autorizado a conceder, em caráter excepcional, aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, operação adicional de crédito de instalação na modalidade prevista no art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023.

Decreto 12.228/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra autorizado a conceder, em caráter excepcional, aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, operação adicional de crédito de instalação na modalidade prevista no art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023.