Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999.
Lei 10.045/2000 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999.