Decreto 96.712/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.676, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000067/88-58, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto 1, localizado na interseção da linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira com a lateral leste da faixa da LT São Caetano Pedreira da Estiva; segue por esta, com o rumo NW 41º30'00", na distância de 63,05 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NE 71º35'31", na distância de 130,73 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo SE 18º24'29", na distância de 58,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SW 71º35'31", pela linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira, na distância de 106,00 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 96.712/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.676, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000067/88-58, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto 1, localizado na interseção da linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira com a lateral leste da faixa da LT São Caetano Pedreira da Estiva; segue por esta, com o rumo NW 41º30'00", na distância de 63,05 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NE 71º35'31", na distância de 130,73 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo SE 18º24'29", na distância de 58,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SW 71º35'31", pela linha de limite norte da faixa de domínio da Estrada da Pedreira, na distância de 106,00 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.