Decreto 96.712/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.865,17m² (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, no Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo.

Decreto 96.712/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.865,17m² (seis mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Estiva, no Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo.