Art. 4º. O patrimônio da Fundação Universidade Federal de Rondônia será constituído:
I - pelos bens da Fundação Centro de Ensino Superior de Rondônia;
II - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares;
III - pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
§ 1º - Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.
§ 2º - No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio da União.
I - pelos bens da Fundação Centro de Ensino Superior de Rondônia;
II - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares;
III - pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
§ 1º - Os bens e direitos da Fundação serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos.
§ 2º - No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao Patrimônio da União.