LEI Nº 7.011, DE 8 DE JULHO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.011, DE 8 DE JULHO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.011, DE 8 DE JULHO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: