Lei 7.011/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A administração superior da Fundação Universidade Federal de Rondônia será exercida pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto.

§ 1º - O Reitor, nomeado na forma prevista na legislação vigente, dirigirá e coordenará todas as atividades da Fundação e presidirá os Conselhos Diretor e Universitário.

§ 2º - O conselho Diretor será constituído de 5 (cinco) membros, além do Reitor, nomeados em comissão pelo Presidente da República.

§ 3º - O Conselho Universitário será constituído na forma que dispuser o Estatuto.

Lei 7.011/1982 - Artigo 7

Art. 7º. A administração superior da Fundação Universidade Federal de Rondônia será exercida pelo Reitor, pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto.

§ 1º - O Reitor, nomeado na forma prevista na legislação vigente, dirigirá e coordenará todas as atividades da Fundação e presidirá os Conselhos Diretor e Universitário.

§ 2º - O conselho Diretor será constituído de 5 (cinco) membros, além do Reitor, nomeados em comissão pelo Presidente da República.

§ 3º - O Conselho Universitário será constituído na forma que dispuser o Estatuto.