Decreto 8.587/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.

Decreto 8.587/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Para o exercício financeiro de 2015, o Ministério da Saúde alocará, em rubrica específica do REHUF, o valor da dotação orçamentária aprovada pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, serão observados os limites dispostos no Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015.