Decreto 8.587/2015 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. (Incluído pelo Decreto nº 10.434, de 2020)

Decreto 8.587/2015 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira. (Incluído pelo Decreto nº 10.434, de 2020)