Lei 5.633/1970 - Artigo 9

Art. 9º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.

Lei 5.633/1970 - Artigo 9

Art. 9º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários consignados à Justiça do Trabalho.