Art. 6º. São criados, provisoriamente, nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho das 1ª e 3ª Regiões 19 (dezenove), cargos em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C, bem como 1 (uma) função gratificada de Distribuidor, símbolo 4-F, para a Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília.