Art. 9º. O presente decreto não se aplica às operações enquadradas no Proagro anteriormente à sua regulamentação, as quais permanecerão regidas pelas normas vigentes à época do enquadramento.
Decreto 175/1991 - Artigo 9
Art. 9º. O presente decreto não se aplica às operações enquadradas no Proagro anteriormente à sua regulamentação, as quais permanecerão regidas pelas normas vigentes à época do enquadramento.