Decreto 175/1991 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1991

Decreto 175/1991 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1991