Decreto 175/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Constituem recursos financeiros destinados ao cumprimento dos objetivos do Proagro:

I - os provenientes da participação dos produtores rurais;

II - outros recursos que vierem a ser alocados ao Proagro;

III - as receitas auferidas da aplicação dos recursos previstos nos incisos anteriores;

IV - recursos do Orçamento da União alocados ao programa.

1º (Revogado pelo decreto nº 1.947, de 1996)
2º (Revogado pelo decreto nº 1.947, de 1996)

Decreto 175/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Constituem recursos financeiros destinados ao cumprimento dos objetivos do Proagro:

I - os provenientes da participação dos produtores rurais;

II - outros recursos que vierem a ser alocados ao Proagro;

III - as receitas auferidas da aplicação dos recursos previstos nos incisos anteriores;

IV - recursos do Orçamento da União alocados ao programa.

1º (Revogado pelo decreto nº 1.947, de 1996)
2º (Revogado pelo decreto nº 1.947, de 1996)