Art. 3º. Constituem recursos financeiros destinados ao cumprimento dos objetivos do Proagro:
I - os provenientes da participação dos produtores rurais;
II - outros recursos que vierem a ser alocados ao Proagro;
III - as receitas auferidas da aplicação dos recursos previstos nos incisos anteriores;
IV - recursos do Orçamento da União alocados ao programa.
1º (Revogado pelo decreto nº 1.947, de 1996)
2º (Revogado pelo decreto nº 1.947, de 1996)
I - os provenientes da participação dos produtores rurais;
II - outros recursos que vierem a ser alocados ao Proagro;
III - as receitas auferidas da aplicação dos recursos previstos nos incisos anteriores;
IV - recursos do Orçamento da União alocados ao programa.
1º (Revogado pelo decreto nº 1.947, de 1996)
2º (Revogado pelo decreto nº 1.947, de 1996)