Lei 5.495/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968

Lei 5.495/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1968