Art. 4º. São linhas de ação do PCVR:
I - articulação institucional;
II - orientações técnicas e normativas;
III - capacitação, educação urbano-ambiental e informação;
IV - fomento à elaboração de diagnósticos, planos, projetos e intervenções; e
V - ampliação e facilitação do acesso a mecanismos de financiamento tradicionais e inovadores.
I - articulação institucional;
II - orientações técnicas e normativas;
III - capacitação, educação urbano-ambiental e informação;
IV - fomento à elaboração de diagnósticos, planos, projetos e intervenções; e
V - ampliação e facilitação do acesso a mecanismos de financiamento tradicionais e inovadores.