Decreto 12.041/2024 - Artigo 4

Art. 4º. São linhas de ação do PCVR:

I - articulação institucional;

II - orientações técnicas e normativas;

III - capacitação, educação urbano-ambiental e informação;

IV - fomento à elaboração de diagnósticos, planos, projetos e intervenções; e

V - ampliação e facilitação do acesso a mecanismos de financiamento tradicionais e inovadores.

Decreto 12.041/2024 - Artigo 4

Art. 4º. São linhas de ação do PCVR:

I - articulação institucional;

II - orientações técnicas e normativas;

III - capacitação, educação urbano-ambiental e informação;

IV - fomento à elaboração de diagnósticos, planos, projetos e intervenções; e

V - ampliação e facilitação do acesso a mecanismos de financiamento tradicionais e inovadores.