Lei 7.751/1989 - Ementa

LEI Nº 7.751, DE 14 DE ABRIL DE 1989.

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras e dá outras providências.

Faço saber quer o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 42, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Lei 7.751/1989 - Ementa

LEI Nº 7.751, DE 14 DE ABRIL DE 1989.

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes das aplicações financeiras e dá outras providências.

Faço saber quer o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 42, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: