Lei 7.751/1989 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOUde 18.4.1989

Lei 7.751/1989 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOUde 18.4.1989