Lei 13.157/2015 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.

Lei 13.157/2015 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.