Lei 13.157/2015 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.
Lei 13.157/2015 - Artigo 1
Art. 1º.
É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.