Lei 5.372/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1967

Lei 5.372/1967 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1967