Lei 7.375/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 7.375/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.