Lei 5.174/1966 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1966

Lei 5.174/1966 - Artigo 20

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.1966