Lei 5.174/1966 - Artigo 7

CAPÍTULO II
Das deduções tributárias para investimentos


Art. 7º. Tôdas as pessoas jurídicas registradas no País poderão deduzir no impôsto de renda e seus adicionais:

a) até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das obrigações que adquirirem, emitidas pelo Banco da Amazônia S. A. com o fim específico de ampliar os recursos do Fundo de que trata o artigo 11 desta Lei;

b) Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 1º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 2º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 3º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 4º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 5º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 6º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 7º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

I - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

Il - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 8º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 9º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 10 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 11 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 12 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 13 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

a) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

b) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 14 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

a) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

b) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 15 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

Lei 5.174/1966 - Artigo 7

CAPÍTULO II
Das deduções tributárias para investimentos


Art. 7º. Tôdas as pessoas jurídicas registradas no País poderão deduzir no impôsto de renda e seus adicionais:

a) até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das obrigações que adquirirem, emitidas pelo Banco da Amazônia S. A. com o fim específico de ampliar os recursos do Fundo de que trata o artigo 11 desta Lei;

b) Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 1º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 2º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 3º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 4º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 5º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 6º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 7º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

I - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

Il - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 8º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 9º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 10 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 11 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 12 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 13 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

a) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

b) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 14 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

a) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

b) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)

§ 15 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)