CAPÍTULO II
Das deduções tributárias para investimentos
Das deduções tributárias para investimentos
Art. 7º. Tôdas as pessoas jurídicas registradas no País poderão deduzir no impôsto de renda e seus adicionais:
a) até 75% (setenta e cinco por cento) do valor das obrigações que adquirirem, emitidas pelo Banco da Amazônia S. A. com o fim específico de ampliar os recursos do Fundo de que trata o artigo 11 desta Lei;
b) Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 1º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 2º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 3º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 4º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 5º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 6º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 7º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
I - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
Il - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 8º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 9º - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 10 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 11 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 12 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 13 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
a) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
b) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 14 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
a) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
b) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)
§ 15 - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24.8.2001)