Decreto-Lei 1.856/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, nos casos que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.856/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.856, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, nos casos que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

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