Decreto-Lei 1.856/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Eliseu Resende

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1981

Decreto-Lei 1.856/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Eliseu Resende

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.2.1981