Decreto-Lei 9.808/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Na Prefeitura do Distrito Federal, o substituto de ocupante de cargo isolado, do Quadro Suplementar, a ser extinto quando vagar, perceberá:

I - o vencimento atribuído, no Quadro Permanente, ao cargo vago de preenchimento condicionado à extinção do cargo ocupado pelo substituído;

II - o vencimento do padrão inicial do cargo ocupado pelo substituído, quando se tratar de cargo isolado com aumento periódico, semcorrespondência no Quadro Permanente.

Decreto-Lei 9.808/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Na Prefeitura do Distrito Federal, o substituto de ocupante de cargo isolado, do Quadro Suplementar, a ser extinto quando vagar, perceberá:

I - o vencimento atribuído, no Quadro Permanente, ao cargo vago de preenchimento condicionado à extinção do cargo ocupado pelo substituído;

II - o vencimento do padrão inicial do cargo ocupado pelo substituído, quando se tratar de cargo isolado com aumento periódico, semcorrespondência no Quadro Permanente.