DECRETO-LEI Nº 9.808, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei número 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA: