Art. 2º. O substituto de funcionário com direito a vencimentos superiores aos do padrão fixado para o cargo no Quadro Permanente rece-aumento periódico, sem correspondência êsse padrão de vencimentos.
Decreto-Lei 9.808/1946 - Artigo 2
Art. 2º. O substituto de funcionário com direito a vencimentos superiores aos do padrão fixado para o cargo no Quadro Permanente rece-aumento periódico, sem correspondência êsse padrão de vencimentos.