Art. 2º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no orçamento geral da União.
Lei 13.009/2014 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no orçamento geral da União.