Decreto 66.541/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1970

Decreto 66.541/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1970