Lei 4.802/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A. P. R. J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro".

Lei 4.802/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A. P. R. J.), órgão de natureza autárquica com personalidade jurídica própria, sede e fôro na Cidade do Rio de Janeiro, sob jurisdição do Ministério da Viação e Obras Públicas, tem por fim a exploração industrial, comercial e os melhoramentos do Pôrto do Rio de Janeiro".