Decreto-Lei 8.256/1945 - Artigo 6

Art. 6º. A remoção de cascos não metálicos submersos ou encalhados ficará sob jurisdição e competência das Capitanias de Portos ou Departamento de Portos, Rios e Canais, conforme a sua localização.

Decreto-Lei 8.256/1945 - Artigo 6

Art. 6º. A remoção de cascos não metálicos submersos ou encalhados ficará sob jurisdição e competência das Capitanias de Portos ou Departamento de Portos, Rios e Canais, conforme a sua localização.