Decreto-Lei 8.256/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.

Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 8.256/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.

Cria no Ministério da Marinha o Departamento Administrativo de Recuperação do Material (DARM) e da outras providencias.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: