Decreto-Lei 8.256/1945 - Artigo 11

Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1.945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.
Maurício Joppert da Silva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.256/1945 - Artigo 11

Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1.945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.
Maurício Joppert da Silva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945