Decreto 12.124/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.

Decreto 12.124/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.