Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.
Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024.