Decreto 4.331/1868 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove; quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1869

Decreto 4.331/1868 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove; quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1869