Art. 4º. Os cargos em comissão do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União são os constantes do Anexo B.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de que trata êste artigo são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de que trata êste artigo são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.