Lei 5.713/1971 - Artigo 12

Art. 12. Fica criada a Delegação do Tribunal de Contas da União no Estado do Acre, bem como um cargo de Delegado.

Lei 5.713/1971 - Artigo 12

Art. 12. Fica criada a Delegação do Tribunal de Contas da União no Estado do Acre, bem como um cargo de Delegado.