Art. 2º. O provimento dos cargos da classe inicial das séries de Classes de Técnico de Contrôle Externo e Auxiliar de Contrôle Externo será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se dos candidatos à primeira a apresentação de diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Economia, Contabilidade ou Administração ou prova de seu provisionamento em nível superior, e dos candidatos à segunda, a de certificado de conhecimentos equivalentes à conclusão do 2º grau de ensino.