Lei 5.713/1971 - Artigo 8

Art. 8º. Serão automàticamente extintos os cargos de Auditor Itinerante, bem como os cargos ocupados pelos funcionários aproveitados na forma do artigo 6º e § 1º, na data do aproveitamento do respectivo ocupante.

Lei 5.713/1971 - Artigo 8

Art. 8º. Serão automàticamente extintos os cargos de Auditor Itinerante, bem como os cargos ocupados pelos funcionários aproveitados na forma do artigo 6º e § 1º, na data do aproveitamento do respectivo ocupante.