DECRETO Nº 5.287 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
Altera dispositivos dos Decretos nos 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S. A. - ELETRONUCLEAR e por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA: