Art. 1º. O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel:
I - a competência estabelecida no art. 28, § 3º, da Lei nº 9.427, de 1996; e
II - a definição do ‘aproveitamento ótimo’ de que tratam os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei nº 9.074, de 1995." (NR)