Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966e retificado em 15.4.1966
Brasília, 29 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Walter Peracchi Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1966e retificado em 15.4.1966