DECRETO Nº 20.080 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1945.
Assegura à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada o direito de estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto nº 24.555, de 12 de julho de 1934, e artigo único do Decreto nº 19.966, de 19 de novembro de 1945,
DECRETA: