Artigo único. Fica assegurado à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada o direito de estabelecer, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945