LEI Nº 64, DE 13 DE JUNHO DE 1935.
Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.
LEI Nº 64, DE 13 DE JUNHO DE 1935.
Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.
LEI Nº 64, DE 13 DE JUNHO DE 1935.
Declara feriado nacional o dia 14 de junho de 1935.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.