Decreto 1.430/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1995

Decreto 1.430/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1995