Decreto 1.430/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 91.779, de 15 de outubro de 1985, alterado pelo Decreto nº 626, de 7 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres serão os seguintes:

...............

VII - Comando Militar do Sul (CMS) - com sede na cidade de Porto Alegre (RS).

§ 1º - O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o da 9ª Divisão de Exército.

§ 2º - Ficam subordinados ao Ministro de Estado do Exército os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo.

Art. 2º. As Regiões Militares são:

...............

VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará e do Amapá, a área do Estado do Tocantins ao Norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, e a área do Município de Imperatriz no Estado do Maranhão, com sede do Comando na cidade de Belém (PA).

...............

X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará, do Piauí e do Maranhão (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar), com a sede do Comando na cidade de Fortaleza (CE);

...............

(F1.2 do decreto que altera Áreas de Jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exército)

Art. 3º. ...............

I - Comando Militar da Amazônia - com jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões Militares;

...............

VII - Comando Militar do Sul - com jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares."

Decreto 1.430/1995 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 91.779, de 15 de outubro de 1985, alterado pelo Decreto nº 626, de 7 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres serão os seguintes:

...............

VII - Comando Militar do Sul (CMS) - com sede na cidade de Porto Alegre (RS).

§ 1º - O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o da 9ª Divisão de Exército.

§ 2º - Ficam subordinados ao Ministro de Estado do Exército os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo.

Art. 2º. As Regiões Militares são:

...............

VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará e do Amapá, a área do Estado do Tocantins ao Norte dos Municípios de Wanderlândia, Babaçulândia e Xambioá, todos inclusive, e a área do Município de Imperatriz no Estado do Maranhão, com sede do Comando na cidade de Belém (PA).

...............

X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará, do Piauí e do Maranhão (exceto a área sob jurisdição da 8ª Região Militar), com a sede do Comando na cidade de Fortaleza (CE);

...............

(F1.2 do decreto que altera Áreas de Jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exército)

Art. 3º. ...............

I - Comando Militar da Amazônia - com jurisdição sobre os territórios das 8ª e 12ª Regiões Militares;

...............

VII - Comando Militar do Sul - com jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares."