DECRETO Nº 6.940, DE 6 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a firma Brusse & Comp. a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA: