Artigo único. Fica autorizada a firma Brusse & Comp., estabelecida em Pium-í Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1941
Rio de Janeiro, 6 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1941